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Greve na Secretaria do Patrimônio da União – MANIFESTO DOS SERVIDORES DA SPU

MANIFESTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO – SPU

O QUE É A SPU?

A Secretaria do Patrimônio da União – SPU é um Órgão Específico Singular da Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de fiscalizar e gerir os bens da União, definidos na Constituição de 1988, Título III – Da Organização do Estado, Capítulo II – Da União.

Art. 20. São bens da União:

I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

VI – o mar territorial;

VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;

VIII – os potenciais de energia hidráulica;

IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

O Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, entre outras providências, no seu Capítulo II – Da Estrutura Organizacional, Art. 2º inciso II, identifica os órgãos específicos singulares, e dispõe:

a) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;

b) Secretaria de Orçamento Federal;

c) Secretaria de Assuntos Internacionais;

d) Secretaria de Gestão;

e) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação;

f) Secretaria de Recursos Humanos;

g) Secretaria do Patrimônio da União;

(…)

Art. 40.       À Secretaria do Patrimônio da União compete:

I – administrar o patrimônio imobiliário da União e zelar por sua conservação;

II – adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens da União;

III – lavrar, com força de escritura pública, os contratos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessão e demais atos relativos a imóveis da União e providenciar os registro e as averbações junto aos cartórios competentes;

IV – promover o controle, fiscalização e manutenção dos imóveis da União utilizados em serviço pública;

V – proceder à incorporação de bens imóveis ao patrimônio da União;

VI – formular, propor, acompanhar e avaliar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União, bem como os instrumentos necessários à sua implementação; e

VII – integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as demais políticas voltadas para o desenvolvimento sustentável.

A SPU é o órgão do governo federal responsável pelo registro e gestão dos imóveis públicos federais incorporados ao patrimônio da União, utilizados pela Administração Pública Federal, pelas Fundações e Autarquias, pela destinação dos imóveis de uso especial, e pela fiscalização e gerenciamento dos imóveis dominiais, ou seja, as áreas de preservação permanente, as áreas de fronteira, as terras indígenas, as florestas nacionais, os mangues e os rios federais, e pelo livre acesso às praias que são bens de uso comum do povo, dentre outras áreas de interesse de segurança nacional, tudo de maneira a favorecer a conservação de nossas riquezas naturais e do meio ambiente.

A SPU está presente em todo o território nacional através de suas 27 representações regionais, estruturadas como Superintendências, com atividades fim relativas às receitas patrimoniais, à fiscalização do uso e gestão da base cadastral de imóveis incorporados ao patrimônio da União.

A SPU exerce atividades fim de competência exclusiva sobre: gestão, fiscalização, normatização, identificação, cadastramento, demarcação, incorporação, regularização cartorial, destinação, e alienação,  dos imóveis de uso especial incorporados ao patrimônio da União, bem como das áreas dominiais.

A SPU exerce atividades de arrecadação, como agente representante do Estado, sobre receitas patrimoniais que são devidas pela utilização de imóveis da União, tais como: foro, taxas de ocupação, laudêmio, multas, tudo por subordinação a legislação específica.

As características e especificidades das atribuições e competências da SPU a colocam como órgão específico de Estado, responsável pelo patrimônio da União que, por conseqüência inquestionável, exige a estruturação de uma carreira específica de Estado, à semelhança do que foi estabelecido, por exemplo, com sabedoria de política de governo, para a Secretaria da Receita Federal.

DA HISTÓRIA DA SPU

A história do órgão começa com a criação da primeira repartição pública especificamente incumbida do problema fundiário, denominada “Repartição-Geral de Terras Públicas”, criada pelo artigo 21 da Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, e regulamentada pelo Decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854, ou seja, há 156 anos, aproximadamente.

Após a promulgação da República, através da Lei nº 2.083, de 30 de julho de 1909, foi criado novo órgão para cuidar das terras públicas, denominado Diretoria do Patrimônio Nacional.

Em 23 de dezembro de 1932, foi baixado o Decreto nº 22.250, sobre a reorganização dos serviços da Diretoria do Patrimônio Nacional, que dispunha:

(…)

Atendendo que, pela sua organização vigente, a Diretoria do Patrimônio Nacional nã preenche a sua importante finalidade, sendo imprescindível dar-lhe um aparelhamento capaz e em condições de satisfazer ao natural desenvolvimento dos serviços que lhe estão afetos;

Atendendo que a parte administrativa, até agora descurada, é ponto de capital importância para que a União tenha regularmente registrados e cadastrados os bens de seu domínio;

Atendendo que, conjugados para o mesmo fim os serviços técnico e administrativo, ter-se-á maior e mais perfeita eficiência na organização e fiscalização do patrimônio nacional;

Atendendo …

DECRETA:

Art. 1º A Diretoria o Patrimônio Nacional passa a denominar-se Diretoria do Domínio da União,…

(Esse Decreto foi revogado pelo Decreto-Lei nº 710, de 17 de setembro de 1938)

Por força do Decreto nº 96.911 de 3 de outubro de 1988, recebeu sua atual denominação de Secretaria do Patrimônio da União, quando ainda integrava a estrutura do Ministério da Fazenda. Em 1999 passou a integrar a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

DAS DIFICULDADES DA SPU

O quadro atual de servidores existente na SPU para atendimento às diversas demandas é extremamente pequeno.

Não há organogramas atualizados definidos para as Superintendências Regionais. As estruturas informais praticadas não guardam correspondência com as sucessivas alterações promovidas na estrutura da SPU, órgão central, promovidas apenas para acomodar o crescente número de funções DAS.

Há ressaltar que, pelo fato do provimento dos cargos DAS não ser em caráter permanente, o órgão é submetido periodicamente a mudanças no seu quadro de servidores, o que de maneira indubitável provoca descontinuidade nas ações de gestão do patrimônio imobiliário da União.

Pela condição crônica de insuficiência quantitativa e qualitativa do quadro de servidores em exercício na SPU-SP, ela não consegue exercer plenamente suas atividades administrativas e, por conseqüência, recebe uma média mensal de 40 Mandados de Segurança, que exigem nada mais que o cumprimento de prazos e obrigações institucionais.

A situação chegou a tal ponto que os servidores em exercício na SPU-SP sentiram-se obrigados a denunciar ao Ministério Público Federal, na Procuradoria da República no Estado de São Paulo, através de REPRESENTAÇÃO protocolada sob nº 1.34.001.005166/2008-34, de maneira a não compactuar com a situação de descaso das autoridades com relação às condições de trabalho, responsabilidades funcional e profissional, e plano de carreira, que refletem diretamente na qualidade dos serviços técnicos e administrativos praticados internamente na gestão do patrimônio imobiliário, como na qualidade dos serviços demandados pelo público afeto às atribuições e atividades da instituição. A falta de qualidade dos serviços somada à falta de estrutura organizacional tem levado a perdas de arrecadação, com permanente prejuízo à União.

Ficou estabelecido que os signatários da Representação não aceitam e não aceitarão que responsabilidades lhes sejam imputadas pela permanência da perda de arrecadação, deficiência dos serviços administrativos praticados e baixa qualidade do atendimento ao público.

Os Ministros Paulo Bernardo Silva e Dilma Rousseff,  em 12 de junho de 2007, reconheceram a situação crítica em que se encontrava a SPU, quando encaminharam ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Exposição de Motivos Interministerial nº 00123/MP/CCIVIL-PR, que propôs Medida Provisória para criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, e Funções Gratificadas no âmbito do Poder Executivo, dentre outras providências. Desta EM destacamos:

(…)

10. Ainda com relação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é urgente a reestruturação da Secretaria do Patrimônio da União – SPU. Cabe ressaltar que um longo processo de sucateamento institucional evidenciou os limites de atuação do Órgão de tal sorte que, hoje, tornou-se urgente promover uma substantiva reestruturação administrativa. Com efeito, a sociedade tem manifestado, ampla e ostensivamente, seu desconforto com os serviços prestados pela SPU, em que pese o esforço interno para desempenhar suas atribuições …

11. É preciso ressaltar, além disso, a posição dos órgãos de controle interno e externo – Controladoria Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU, que reiteradamente, têm cobrado medidas urgentes para a reestruturação da SPU. Alguns trechos do Acórdão Nº 2084/2005 são especialmente ilustrativos das recomendações feitas pelo eminente Órgão de Controle Externo …

13. Assim, para atender as necessidades urgentes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, propomos a Vossa Excelência a criação de duzentos e trinta e sete cargos em comissão do Grupo-Direção de Assessoramento Superiores …

Pareceu-nos na época, salvo melhor juízo, e com todo respeito, que os Excelentíssimos Ministros extraíram da situação da SPU apenas e tão somente aquilo que interessava como justificativa para a criação de mais cargos em comissão, haja vista que na leitura do referido Acórdão não observaram que, repetidamente, são apontados como causas dos problemas da SPU, entre outras:

- falta de servidores;

- falta de recursos materiais e equipamentos;

- carência de normas de serviços;

- instalações inadequadas;

- inabilidade dos sistemas informatizados;

- inconsistências cadastrais;

- inexistência de carreira própria de servidores;

- necessidade de autonomia na gestão orçamentária e financeira;

- utilização dos recursos do Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (PROAP), destinado ao incentivo, à regularização, administração, aforamento, alienação e fiscalização de bens imóveis de domínio da União, ao incremento das receitas patrimoniais, bem como à modernização e informatização dos métodos e processos inerentes à SPU.

Sem o atendimento desses fatores torna-se impossível o desempenho satisfatório da gestão patrimonial, com a devida qualidade no desenvolvimento dos serviços técnicos e administrativos e no bom atendimento ao público.

Não é com a criação de cargos em comissão, a serem ocupados por chefias em novas reestruturações do órgão, que serão solucionados todos os pontos críticos e permanentes apontados no mencionado Acórdão, e em tantos outros, uma vez que a situação é recorrente, e se arrasta sem solução desde o tempo em que a SPU pertencia à estrutura do Ministério da Fazenda.

Cabe a nós ressaltar o descaso das autoridades ao longo do tempo, e aqui utilizado pelos Excelentíssimos Ministros como argumento de razão ao dizerem:

Cabe ressaltar que um longo processo de sucateamento institucional evidenciou os limites de atuação do Órgão de tal sorte que, hoje, tornou-se urgente promover uma substantiva reestruturação administrativa.

Se houve um longo processo de sucateamento não foi causado pelos servidores, mas por sucessivos administradores estranhos à SPU, não pertencentes ao quadro permanente de servidores, que implantaram gestões despreparadas, inadequadas e ineficientes.

A SPU não controla as receitas que arrecada, haja vista que a arrecadação é feita via “DARF” de competência da Secretaria da Receita Federal. Com isto, sem condição de gerir seus próprios recursos a SPU fica submetida à política de restrição orçamentária e de contingenciamento de gastos, o que a impede de desenvolver suas atividades finalísticas em benefício da União.

A União continua perdendo arrecadação, principalmente por falta de atualização e falhas de cadastramento de usuários em áreas de domínio da União submetidas a receitas patrimoniais, por conta da prescrição anual de créditos não liquidados de foros e laudêmios, decadência de multas, e por falta de regularização e fiscalização desses imóveis.

Da EM nº 402/2003/MP, de 22 de dezembro de 2003, exarada pelo Ilustríssimo Senhor Guido Mantega (Subchefia para Assuntos Jurídicos, Casa Civil, Presidência da República), destacamos:

As mencionadas alterações legislativas não foram acompanhadas de medidas de reestruturação e de aparelhamento dos órgãos do Poder Executivo incumbidos da fiscalização e cobrança dos créditos, o que ficou evidenciado na auditoria operacional realizada na Secretaria de Patrimônio da União, pelo Tribunal de Contas da União, nos autos do TC-Q07.830/2000-5, …

Na tentativa de “corrigir” essa situação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão vem adotando diversos paliativos. Destacamos:

Concurso Público realizado em 2006, que atraiu pouco interesse e que resultou em evasão dos aprovados por conta da baixa remuneração;

  • Contratação de mão-de-obra terceirizada para utilização em serviços administrativos e técnicos, “fechando os olhos” para flagrantes desvios de função;
  • Concurso público para ingresso na Carreira de Analista de Infra-Estrutura e para o cargo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, cujas provas foram realizadas em 20 de abril de 2008, com remunerações bem mais altas que as do PGPE, com nova formação de pessoal no serviço público federal visando atender compromissos do governo com as obras em andamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), conforme divulgado no site do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
  • Processo Seletivo Simplificado, Edital ESAF nº 40, de 23 de julho de 2008, para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível médio e superior para o exercício de atividades técnicas especializadas.

Causa estranheza a conduta dos administradores públicos que se referindo ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), programa cuja competência gerencial cabe ao governo federal, optaram por concurso público para buscar pessoal com formação profissional específica, porém sem formação em Administração Pública e desenvolvimento de Políticas Públicas.

É de conhecimento geral que todos os concursos públicos obrigam o novo pessoal a um período de treinamento de no mínimo 6 (seis) meses. Também é de conhecimento geral, e aí válido tanto para o serviço público como para a iniciativa privada, que a formação de um profissional alinhado com a missão da Instituição demanda de dois a cinco anos, o que contraria totalmente a filosofia de qualquer “programa de aceleração”.

É de conhecimento geral, também, o fracasso na contratação de profissionais por tempo determinado para o exercício de atividades técnicas especializadas no serviço público federal. A Receita Federal foi uma das primeiras a fazer essa tentativa quando há muitos anos contratou profissionais por tempo determinado para atuar nas atividades de apoio nos portos e aeroportos, em controle de cargas, vistoria de bagagens e vigilância, e repressão ao contrabando. Mais recentemente, as Agências Reguladoras cometeram o mesmo erro, durante o período de implantação das instituições. Por falta de definição das Carreiras e autorização de concursos, foram contratados profissionais por tempo determinado para exercer atividades técnicas de nível médio e superior, inclusive no exercício das atividades de fiscalização, em flagrante desvio de função e competência, inerentes apenas a servidores públicos concursados.

Ficou demonstrado por essa prática paliativa que os profissionais selecionados, mesmo que atendendo aos requisitos básicos para a contratação, não se apresentaram qualificados para exercer de imediato as atividades e atribuições a eles destinadas. Ademais, não apresentaram interesse, dedicação e comprometimento com o serviço, visto que a contratação é por tempo determinado, o que não projeta perspectiva de futuro e de crescimento profissional.

Pareceu-nos mais uma tentativa do governo federal de “criar novas soluções para esconder os velhos problemas ao invés de resolvê-los”, ou seja, como não há investimentos na atualização dos conhecimentos profissionais dos servidores das carreiras existentes, o governo opta por desvalorizá-los e acredita que criando novas carreiras e abrindo ingresso de novos profissionais vai conseguir de maneira simples e de baixo custo compor novo quadro de servidores, “capacitados e de conhecimentos atualizados” para sanar incompetências em planejamento e gestão da coisa pública.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem sido reiteradamente alertado pelo Tribunal de Contas da União – TCU, desde 2001, sobre problemas enfrentados pela SPU, e que vêm gerando significativa perda de receitas patrimoniais. Destacamos o Acórdão 2084/2005-TCU-Plenário, Relatório de Auditoria, como a principal análise já feita por um órgão de controle sobre a situação crônica da SPU, e que permanece atual, infelizmente, como se tivesse sido feita no exercício deste ano de 2010.

No ano de 2008 foi estruturado o Grupo de Gestão – Carreiras de Gestão Governamental, através da Medida Provisória nº 440/2008, que, coincidentemente ou não, atende somente aos interesses maiores do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através de parte dos órgãos específicos singulares da estrutura regimental, sendo os demais relegados a um segundo plano, ou seja:

Carreira de Finanças e Controle ………………………….. Secretaria de Orçamento Federal

Carreira de Planejamento e Orçamento ………………… Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos

Carreira de Analista de Comércio Exterior …………… Secretaria de Assuntos Internacionais

Carreira de Especialistas em Políticas Públicas …….. Secretaria de Gestão

e Gestão Governamental

Estranhamente, e sem justificativa plausível, esqueceram a existência da Secretaria de Recursos Humanos, que exerce a gestão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, e a Secretaria do Patrimônio da União, que exerce gestão do Patrimônio Imobiliário da União, merecedoras de reconhecimento idêntico e tratamento isonômico, com remuneração por subsídio igual para todos os cargos de servidores dessas Secretarias. Acreditamos que a formação e valorização desse Grupo de Gestão tenha ocorrido por corporativismo oportunista, aproveitando divergências políticas internas existentes no Ministério do Planejamento, entre o Senhor Ministro e seus Secretários.

DA GREVE

As soluções paliativas e provisórias até hoje adotadas não proporcionaram as melhorias almejadas, inclusive por falta de continuidade. Permanecendo a situação atual, com dificuldades crônicas há tempos identificadas, num longo processo de sucateamento institucional, caminha a SPU para um estado de total ineficiência. Este conjunto de coisas influi diretamente na permanência da perda de arrecadação, na deficiência dos serviços administrativos praticados e na baixa qualidade dos serviços prestados ao público.

A sociedade tem manifestado ampla e ostensivamente seu desconforto com os serviços prestados pela SPU. A prova disso são os inúmeros Mandados de Segurança impetrados contra a SPU, para cumprimento de prazos de prestação de serviço e obrigações institucionais.

Inconformados e desgastados pela permanência dessa situação, os servidores entraram em Greve para denunciar a situação de descaso das autoridades com relação às condições de trabalho, responsabilidades funcional e profissional, e plano de carreira.

As negociações que nós servidores da SPU vínhamos mantendo com o governo sobre plano de carreira foram por ele rompidas unilateralmente, deixando-nos somente o recurso da Greve.

A falta de um plano de carreira para a SPU impede que esse órgão seja estruturado adequadamente, e que possa oferecer serviços de melhor qualidade à população.

Denunciamos publicamente as dificuldades crônicas impostas pelos dirigentes à SPU e proclamamos que:

“Não aceitamos e não aceitaremos que responsabilidades nos sejam imputadas pela permanência da perda de arrecadação, na deficiência dos serviços administrativos praticados e na baixa qualidade dos serviços prestados ao público.

DAS PROPOSTAS

1 -  Criação de Carreira Específica de Estado

2 -  Reestruturação da SPU, com autonomia na gestão orçamentária e financeira; controle sobre as receitas que arrecada, que estão consignadas na subconta do FUNDAF e do PROAP; nova estrutura organizacional, incluindo os organogramas das Superintendências, com nomeação das funções de chefia somente por servidores públicos do quadro permanente até o nível de DAS.101.4; novo regimento interno com descentralização de competências.

3 – Realização de Concurso Público, para adequação do quadro de servidores necessários ao atendimento das demandas do Órgão.

DO PEDIDO

Pedimos o apoio dos Senhores Parlamentares em nossa luta interna, para através da dedicação, força e corpo dos servidores da Secretaria do Patrimônio da União, valorizados em um plano de carreira digno e permanente, podermos produzir uma   “SPU,  CONSTRUINDO UMA SPU MELHOR”

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